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Política

Seria cômico...

01 de Dez de 2009 - 18h12min

Assinei uma carta, na condição de presidente estadual do PSDB e ao lado de outros dirigentes partidários da oposição maranhense, que questiona se a atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargadora Nelma Sarney, atende ao quesito de imparcialidade necessário para presidir as eleições do ano que vem, quando sua sobrinha disputará o cargo de governadora do estado (o que Roseana Sarney exerce atualmente foi conseguido no Tribunal Superior Eleitoral, então não sabemos se podemos chamar de reeleição). Mas não se trata disso. Nem de uma questão pessoal em relação à desembargadora Nelma Sarney, e ponto final quanto a esse aspecto. O assunto de que falamos é a coisa pública, trata-se das condições de imparcialidade de um pleito. Claro que a carta foi desqualificada pelo sistema de comunicação da sobrinha, ou melhor, da governadora. E lógico que aproveitaram para mentir em relação a mim, afirmando que teria pedido desculpas à desembargadora, coisa que jamais aconteceu. Leia a carta e tire suas conclusões.

Carta
A base filosófica da democracia é o respeito à opinião de cada cidadão e rendição das opiniões individuais à vontade majoritária. O voto da maioria prevalece e dele não se discute se certo ou errado. Admite-se o erro na escolha (o que pode prejudicar o futuro da comuna) mas nunca sua legitimidade (assentada na idéia de soberania popular).

Assim se espera também da justiça dos homens. Nunca será neutra, pois brota da experiência humana e da carga valorativa de cada um. Mas, na origem, há de ser imparcial equidistante das partes. Essa é a vontade do ordenamento jurídico pátrio, codificada em diversos artigos que instituem todo um cabedal de recursos - de embargos a argüições de suspeição e impedimento - que consagram o ideal de imparcialidade do Judiciário.
No Maranhão, às vésperas de mais uma eleição majoritária, temos a mais alta Corte estadual eleitoral presidida pela desembargadora Nelma Celeste Sousa Sarney, parente direta de prováveis candidatos a diversos cargos eletivos, inclusive da atual governadora - derrotada nas urnas e declarada eleita pelo próprio Judiciário - e de seu genro, que se apresenta abertamente como pré-candidato ao cargo de deputado estadual.

Não se discutem os méritos jurídicos da presidente do Tribunal. Isso não está em jogo! O que está em causa é o princípio da imparcialidade, pedra de toque da confiança da cidadania na Justiça. Todos sabem que a primeira condição para o juiz exercer sua nobre missão é a de estar acima das partes e em igual distância delas. A imparcialidade é, portanto, uma garantia às partes de que o processo não será transformado em instrumento de iniqüidades, com a distribuição de favores aos amigos ou de danos aos adversários, a exemplo do que ocorreu no pleito passado (fato público e notório, com ampla repercussão nos meios de imprensa nacional).

Agrava-se o quadro com anúncio recente da nomeação, como titular do TRE-MA, do presidente da Fundação José Sarney, o advogado José Carlos Sousa Silva, que também advoga para o grupo Mirante de Comunicação, controlador dos instrumentos de radiodifusão de propriedade da família Sarney. Até onde vai a presunção da imparcialidade?

Diga-se, em defesa do princípio da imparcialidade, que ele chega a ser, também, uma garantia aos próprios juízes. Com efeito, a própria lei os resguarda de injunções e pressões familiares e de amigos próximos, através de instrumentos para que ele moto próprio se afaste do processo. A pressão que advém da intimidade familiar e de profundos vínculos afetivos, recomenda (rectius exige) que o próprio juiz mantenha distância dos conflitos desse jaez.

O próprio Código Eleitoral, doutro modo, tem dispositivo específico pra o afastamento de juiz quando presente candidatura de parente seu até segundo grau, em eleição dentro da área de sua jurisdição.
O certo é que o princípio da imparcialidade consagra um ideal, controla a falibilidade das decisões humanas, protege os vínculos afetivos dos juízes e reforça para a sociedade a sua confiança, senão nos juízes, mas na própria Justiça. Que o Maranhão não seja uma exceção a tão nobres princípios !!!

É o que esperam os partidos políticos que a esta subscrevem, rogando-se, pois, a essa augusta Corte de Justiça que - recebendo a presente missiva como processo administrativo - faça-a apensar aos autos do processo de escolha do próximo desembargador que comporá o egrégio Tribunal Regional Eleitoral de nosso Estado, levando-a em consideração, no sentido de prestigiar o princípio da imparcialidade do juiz, para que não haja a recondução de membro, que seja parente deste ou daquele outro notório pré-candidato.
Clama-se, pois, por Justiça e Imparcialidade!

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